Sexagésima Sexta Sessão Ordinária da Décima Quarta Legislatura da Câmara Municipal de Salgado Filho

Durante a Sexagésima Sexta Sessão Ordinária da Décima Quarta Legislatura da Câmara Municipal de Salgado Filho-PR, realizada na noite de terça-feira dia 06 de setembro de 2022 no plenário do Legislativo, foi empossada o Segundo Suplente de Vereador Sr. Claudinei Cezar Cigolini pelo período de 28 (vinte e oito) dias, assumindo o lugar deixado pelo Vereador Licenciado Sr. Diego José Annater.

Audiência Pública referente ao Primeiro Quadrimestre do Exercício Financeiro do ano de 2022

Foi realizada na data de 31/05/2022, às 15:00hs, nas dependências da Câmara Municipal, audiência pública de prestação de contas, referente ao Primeiro Quadrimestre de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO do Exercício Financeiro de 2022 do Poder Legislativo, Poder Executivo e da Secretaria de Saúde do Município de Salgado Filho/PR, cumprindo com o princípio constitucional de acesso à informação e transparência.

Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná

          Durante a 52º Sessão Ordinária realizada na data de 17 de maio de 2022, foi aprovado o Projeto de Resolução Nº 01/2022, o qual "Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, e dá outras providências".
          O referido projeto foi proposto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e foi uma iniciativa Vereadora Miriane Diniz Battisti.



          Conforme a Resolução nº 01/2022 Câmara Municipal de Salgado Filho-PR, Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher:

I - zelar pela defesa dos direitos da mulher;

II - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

III - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

IV - Cooperar com organismos estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados a implementação de políticas para as mulheres;

V - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;

VI - Estimular e dar orientação às mulheres interessadas em participar e/ou ingressar na política municipal;

Trigésima Primeira Sessão Ordinária da Décima Quarta Legislatura da Câm. Municipal de Salgado Filho

          Durante a Trigésima Primeira Sessão Ordinária da Décima Quarta Legislatura da Câmara Municipal de Salgado Filho-PR, realizada na noite de terça-feira dia 19 de outubro de 2021 no plenário do Legislativo, foi empossada a Primeira Suplente de Vereador Sra. Jussara Raquel Taborda Alves pelo período de 36 (trinta e seis) dias, assumindo o lugar deixado pelo Vereador Licenciado Sr. Diego José Annater.

          Nesta mesma sessão estiveram presentes a Sra. Diane Paula Montagna Pangartte juntamente com a sua filha Patrícia Montagna Pangartte. Patrícia foi eleita Miss Elegância Infantil, no Miss Paraná Globo, de Danilo D'Ávila, no final de 2020. Em janeiro deste ano, ela levou o 1º lugar no concurso Manequim Infantil do Paraná, categoria infanto-juvenil. Nos próximos dias Patrícia irá participar do concurso Miss Brasil Infantil 2021. O evento será realizado entre os dias 21 a 23 de outubro de 2021 em Curitiba-Pr. Patrícia representará o estado do Paraná neste importante desfile, no qual também divulgará o nome do município de Salgado Filho para todo o país.

          Também estiveram presentes na Sessão Ordinária o Presidente da Associação da Linha Concórdia e Região Sr. Mirgon Jung juntamente com o Tesoureiro Sr. Lenoir Petry. Os quais realizaram a prestação de contas dos trabalhos realizados pela Associação.



Trigésima Sessão Ordinária da Décima Quarta Legislatura da Câmara Municipal de Salgado Filho-PR

          Durante a Trigésima Sessão Ordinária da Décima Quarta Legislatura da Câmara Municipal de Salgado Filho-PR, realizada na noite de terça-feira dia 05 de outubro de 2021 no plenário do Legislativo, esteve presente o Presidente da Câmara Municipal de Flor da Serra do Sul Sr. João Mariano de Oliveira e esposa. O qual relatou estar visitando as Câmaras dos municípios vizinhos para maior conhecimento e possíveis parcerias entre os municípios.

          Nesta mesma sessão estiveram presentes o Ex-Prefeito de Salgado Filho-PR Sr. Helton Pfeifer juntamente com a sua filha Pietra Pfeifer. Pietra foi eleita Miss Paraná Infantil 2020 e agora irá participar do concurso Miss Brasil Infantil 2021. O evento será realizado entre os dias 21 a 23 de outubro de 2021 em Curitiba-Pr. Pietra pede o apoio e torcida dos vereadores e da população em geral. Pietra representará o nosso estado neste importante desfile, no qual também divulgará o nome do município para todo o país.



Posse de Três Suplentes de Vereadores na Câmara Municipal de Salgado Filho-PR

          Durante a Décima Segunda Sessão Ordinária da Décima Quarta Legislatura da Câmara Municipal de Salgado Filho-PR, realizada na noite de terça-feira (11/05/2021) no plenário do Legislativo. Foram empossados três suplentes de Vereadores pelo período de 30 (trinta) dias.

          Portanto tomaram posse na última terça-feira os seguintes suplentes:
  • Segundo suplente de Vereador Sr. Jair Lemes de Lima assumindo o lugar deixado pelo Vereador Hari Oscar Weippert;
  • Quarto suplente de Vereador Sra. Jussara da Silva assumindo o lugar deixado pelo Vereador Valdecir Osmar Pietski;
  • Sexto suplente de Vereador Sra. Marinete Bortolini Coltro assumindo o lugar deixado pelo Vereador Valmir Deni Rech.



  • Miss Salgado Filho 2021

              Salgado Filho terá uma representante no Miss Paraná Globo 2021. Na última terça-feira (13/04/2021), durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Salgado Filho, o Prefeito Sr. Volmar Duarte e a Primeira-dama Sra. Edina Riva Duarte formalizaram a nomeação da Senhorita Adriana Debastiani como Miss Salgado Filho 2021, a qual irá representar o Município de Salgado Filho no Evento Miss Paraná Globo 2021, organizado por Danilo D'Ávila Eventos de Beleza, que está previsto para acontecer no mês de setembro deste ano. Adriana irá representar a beleza da mulher salgadense que se tornou muito conhecida a partir dos eventos da Festa do Vinho e do Queijo do município, a partir dessa nomeação Adriana passará a participar de projetos sociais em prol do município, representando a beleza salgadense.

              A Srta. Adriana destaca como foi a sua trajetória até aqui: ?Eu Adriana Debastiani, tenho 18 anos, resido na minha cidade natal Salgado Filho, no interior do município, sou filha de agricultores e pioneiros deste município, atualmente estou cursando Enfermagem na Universidade Paranaense-Unipar. Minha trajetória no ramo de modelo iniciou aos 13 anos com uma viagem para São Paulo através de uma agência de modelo, na qual adquiri os primeiros conhecimentos sobre a área, e aos 16 anos obtive a oportunidade de participar do Concurso da Escolha da Rainha da Festa do Vinho que acontece no meu município, persistindo na carreira, fiz o curso de modelo oferecido pela agência M Star Models na qual hoje sou agenciada e faço trabalhos. Com imensa gratidão esse ano estou tendo a oportunidade de representar meu município no Miss Paraná Globo 2021, a convite da M Star Models, na qual estou obtendo uma grande experiência e adquirindo um bom aprendizado, mesmo com obstáculos e algumas dificuldades, me sinto realizada com essa experiência! Nessa trajetória não busco conquistar apenas o título de Miss Paraná Globo 2021, mas sim conhecimento e trazer novos olhares para o Município de Salgado Filho, o qual possui um grande histórico na beleza feminina, que com muito orgulho estou representando?


    ATOS DA MESA Nº 02/2020

    A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o que dispõe o artigo 31, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 27, inciso I, do Regimento Interno: Considerando as novas medidas de proteção e combate ao COVID19; Considerando o aumento repentino dos casos conformados do novo coronavírus; Considerando e em atenção e cumprimento ao Decreto Estadual n° 6294/2020, publicado no Diário Oficial do Estado n° 10824 de 03 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas urgentes e imediatas visando a contenção da propagação do vírus, por fim, R E S O L V E: Art. 1° - Este Ato dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID19) na Câmara Municipal de Vereadores de Salgado Filho/PR e as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal. Art. 2º - Ficam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, as atividades com público externo por 15 (quinze) dias, visando evitar a aglomeração de pessoas, em cumprimento ao Decreto Estadual n° 6294/2020, que limita eventos presenciais com grupo de mais de 10 (dez) pessoas, portanto, ficando imposibilitada a participação de público nas sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e demais atos que se fizerem necessários, mantendo-se os atendimentos considerados essenciais para a continuidade dos serviços públicos e os de interesse da comunidade, podendo e caso necessário, até a mesma realizar-se com as portas fechadas. § 1º As sessões ordinárias ocorrerão normalmente, entretanto, somente terão acesso ao Plenário e a sala de reuniões os vereadores e os servidores; § 2º - Sendo necessário, serão realizadas sessões extraordinárias em caso de urgência ou de interesse público relevante, sendo os vereadores convocados dentro do prazo previsto no Regimente Interno, onde não se tratará de assuntos estranhos a convocação. Art. 3º - Fica estabelecida a prática do regime de trabalho remoto, à distância, por meio de tecnologia, aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Salgado Filho, até a data de 11 de dezembro de 2020, retornando as atividades normais no dia 14 de dezembro de 2020, podendo tal medida ser prorrogada. Art. 4º - Em virtude do não atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal, aos interessados poderá ser feito contato com a Câmara, através do canal da Ouvidoria/Acesso a Informação do Poder Legislativo Municipal em sua homepage: http://www.camarasalgadofilho.pr.gov.br/, bem como pelo email: camarasalgado@hotmail.com Art. 5º Qualquer vereador ou servidor que apresentar sintomas que indiquem a presença de infecção serão colocados em trabalho remoto, por meio de tecnologia, devendo exercer suas atividades em sua residência, no que couber, por uma semana, salvo se houver recomendação médica com a designação de outro prazo,. Art. 6º - Ficam suspensas, no prazo previsto no art. 2º, deste Ato, a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos. Art. 7º - Em conformidade com o Decreto Estadual 6294/2020, tais medidas terão em princípio vigência de 15 (quinze) dias contados a partir de 09 de dezembro de 2020, ou enquanto perdurar o referido Decreto, podendo este prazo ser prorrogado ou reduzido por decisão da Mesa Diretora. Art. 8º - O Vereador-Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19. Câmara Municipal de Salgado Filho/PR, 08 de dezembro de 2020. Elias Klein Presidente da Câmara Municipal; Alfredo Pereira dos Santos Vice-Presidente da Câmara Municipal; Gilberto Rech 1º Secretário; Doélio da silva Rosa 2º Secretário.

    Câmara Municipal de Salgado Filho aprova redução do subsídio dos Vereadores para a Legislatura de 20

    Os Vereadores da Câmara Municipal de Salgado Filho, aprovaram em sessão extraordinária realizada na data de 14 de julho de 2020, Projeto de Lei do Legislativo que fixou o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a próxima legislatura (2021/2024). Ademais, também, foi aprovado o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara que exercerão o mandato na legislatura (2021/2024), onde houve uma redução nos valores de 10% (dez por cento) do fixado atualmente, sendo que até o final de 2021 nenhum reajuste nos vencimentos será concedido aos agentes políticos. As votações atendem determinação da Constituição Federal que obriga os legisladores a fixar os valores de subsídios para a próxima legislatura.

    Todos os parlamentares conversaram e, em consenso, foi definido realizar essa redução no valor dos vencimentos em virtude da situação atual que estamos passando. Este é mais um ato que representa a preocupação do Poder Legislativo com a situação financeira do Município e em seus cidadãos, permitindo a devolução de mais recursos no final do exercício para o enfrentamento da pandemia e fortalecer as ações de combate ao coronavírus.

    Destaca o Presidente Elias Klein.

    Acórdão de Parecer Prévio nº 218/20 - Tribunal Pleno

    O Senhor ALBERTO ARISI, ex-Prefeito do Município de Salgado Filho, interpôs Recurso de Revista em face do Acórdão de Parecer Prévio n. ° 354/17 da Segunda Câmara, de minha Relatoria, que emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas do referido Município, em razão da falta de comprovação de repasses de contribuições para o INSS e ressalvou o saneamento de impropriedades no curso da instrução processual;

    Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 01/2020

    A Mesa da Câmara Municipal de Salgado Filho/PR. nos termos do § 3º, do art. 55, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica. Art. 1º - O artigo 93 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

    ATOS DA MESA Nº 01/2020

    A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID19;

    CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo coronavírus SARSCoV2, causador da infecção COVID-19;

    CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

    CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

    CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

    CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;

    CONSIDERANDO, o acatamento de recomendação das autoridades sanitárias e médicas;

    CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas urgentes e imediatas visando a contenção da propagação do vírus; e, por fim.

    Acórdão de Parecer Prévio nº 58/19 - Primeira Câmara

    I. RELATÓRIO

    Trata-se de Prestação de Contas do Prefeito Municipal alusiva ao
    exercício financeiro de 2016, encaminhada por Helton Pedro Pfeifer, Chefe do Poder
    Executivo de Salgado Filho, decorrente da gestão de Alberto Arisi.

    Acórdão de Parecer Prévio nº 556/19 - Segunda Câmara

    1 RELATÓRIO

    Trata o presente expediente de Prestação de Contas de Prefeito Municipal de Salgado Filho, do exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade do senhor Helton Pedro Pfeifer. O orçamento para o exercício foi inicialmente fixado em R$16.516.500,00 (dezesseis milhões, quinhentos e dezesseis mil e quinhentos reais) e aprovado pela Lei Municipal nº 83/2017, de 14/11/2017. As informações concernentes às prestações de contas dos exercícios anteriores, constantes do Portal de Relatórios deste Tribunal, são as seguintes:

    Edital de Convocação nº 01/2019

    O Legislativo Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, com sede na Rua Rui Barbosa, N.º 60 inscrito no CNPJ do M/F sob N.º 01.069.945/0001-22, representado pelo Presidente da Câmara, Senhor Elias Klein, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas em Lei e atendendo a Instrução Normativa N.º 04/2006 de 04 de Maio de 2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:

    Acórdão de Parecer Prévio

    RELATÓRIO

    Tratam os autos de prestação de contas do Poder Executivo do Município de Salgado Filho, referente ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do senhor Helton Pedro Pfeifer, Prefeito no período de 01/01/2017 a 31/12/2020.

    Preliminarmente, a Coordenadoria de Gestão Municipal, por intermédio da Instrução n.º 1.667/18 (peça 26), manifestou-se pela intimação do senhor Helton Pedro Pfeifer.

    Oportunizado o contraditório, o interessado, prestou esclarecimentos mediante peça 37.